Cleber Fossá pede que aprovados em concurso para a Polícia Penal sejam nomeados

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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Chapecó uma moção de apelo solicitando que os 458 candidatos excedentes (Edital nº 001/SAP/2019) ao cargo de policiais penais e já aprovados no Curso de Formação Profissional, sejam imediatamente convocados, nomeados e empossados no cargo. O pedido foi do vereador Cleber Fossá (MDB), que diz que a medida visa garantia do interesse público, e dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência dos atos públicos.

O documento foi votado durante sessão de segunda-feira (6) e é destinado ao governador do Estado, Jorginho Mello (PL), secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, Edenilson Schelbauer, e ao presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Mauro De Nadal (MDB), extensivo aos demais deputados estaduais. “Todos esses candidatos estão aprovados, mas seguem aguardando nomeação. Então, que o governo os convoque logo”, afirmou Fossá.

O vereador lembrou que no mês de junho de 2023 a situação do déficit já existente de pessoal do Departamento de Polícia Penal (DPP) em Santa Catarina deverá ser agravada, uma vez que cerca de 549 contratos temporários deverão encerrar. Em 8 de dezembro de 2022, após uma Ação de Inconstitucionalidade, o Estado de Santa Catarina recebeu um prazo de 180 dias (seis meses) para encerrar contratos temporários vigentes prorrogados pela LC estadual 777/2021.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5026235-07.2022.8.24.0000 transitou em julgado, e foi procedente em declarar a inconstitucionalidade do artigo 76 da LCE nº 777/2021 e da parte final do art. 79 do mesmo diploma normativo, ou seja, declarou inconstitucional a prorrogação dos contratos de pessoal temporário, para agentes e técnicos, por ela firmados por meio da Lei Complementar Estadual nº 260/2004, pelo prazo de 48 meses e podendo chegar até 96 meses.

Fossá reforçou que muitos servidores, que entraram como policiais penais, foram contratados em caráter temporário, porém, que os contratos foram sendo renovados. O vereador lembrou que o grande número de candidatos aprovados no Edital nº 001/SAP/2019, e boa parcela (458 candidatos), inclusive já aprovada também no Curso de Formação Profissional e mesmo tendo todas as etapas do concurso concluídas, ainda não foram efetivamente nomeados aos cargos.

Para o vereador, a convocação de concursados está prevista no artigo 37 II, da Constituição da República, que prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. Além disso, Fossá também disse que a nomeação dos aprovados atenderá ao interesse público e princípios legais e de eficiência da administração pública, e contribui ainda para diminuir também o déficit existente no setor.

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