O vereador de Chapecó, Cleber Fossá (MDB), protocolizou nesta segunda-feira (15) um projeto de lei que prevê aplicação de multa, pelo uso de drogas ilícitas, às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso destas substâncias. A aplicação das multas é para quem for flagrado usando, adquirindo, guardando, carregando, transportando ou consumindo drogas ilícitas. O projeto passará agora a tramitar nas Comissões internas do Poder Legislativo.
De acordo com Fossá, o uso de drogas nas ruas do município de Chapecó tem se tornando uma problemática cada vez mais presente e preocupante. “Além de contribuir para degradações do espaço público, a prática do uso de substâncias ilegais gera uma insegurança para a população e impacta negativamente na qualidade de vida dos cidadãos. A lei é para desencorajar o uso de droga em áreas públicas e garantir um ambiente mais seguro e saudável”, afirmou o vereador.
Para Fossá, a implementação dessa medida visa não somente coibir o uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos de Chapecó, porém também destinar recurso para ações efetivas para a prevenção e combate ao uso de substâncias ilícitas. “É fundamental que o Poder Público desenvolva os programas que orientem os cidadãos, especialmente os jovens, sobre os riscos e as consequências do uso de drogas, buscando assim reduzir danos causados”, ressaltou Fossá.
Valores e fiscalização
Conforme previsto pelo projeto, a multa para a infração será de 20 UFRMs (Unidade Fiscal de Referência Municipal), o que equivale a pouco mais de R$ 100, valor igual ao aplicado para os casos em que a pessoa for flagrada consumindo bebida alcóolica em via pública entre às 2h e 7h, conforme lei aprovada em 2023 em Chapecó. Em caso de reincidência, será então aplicada ao infrator uma multa no valor dobrado, ou seja, de 40 UFRMs, que equivale a mais de R$ 200.
Será considerado reincidente o agente infrator que praticar a conduta vedada mais de uma vez no período de até 12 meses. Caso a pessoa seja flagrada 100 metros de distância de quaisquer portões de acesso a educandários, de instituições de saúde, segurança, esportivas, culturais e praças e/ou outros locais de grande concentração de pessoas, a multa será aumentada para 50 UFRMs – mais de R$ 250. O prazo para o pagamento da multa será de 30 dias após a aplicação.
Caberá aos guardas municipais a responsabilidade pela fiscalização e de aplicações das multas, devendo realizar abordagens com respeito aos direitos individuais e atuando de acordo com as leis e regulamentos vigentes. O montante arrecadado com as multas neste caso será aplicado integralmente em programas na prevenção ao uso de drogas dentro do município de Chapecó, visando promover a educação, conscientização e combate ao consumo de substâncias ilícitas.

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