Vereador Fossá defende medida para proteger vítimas de golpes via PIX

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O vereador de Chapecó, Cleber Fossá (MDB), teve aprovada moção de apelo para que adotem medidas para que os valores movimentados via PIX acima do valor de R$ 1 mil não possam ser movimentados em escala gradual de tempo (horas). Desta forma, visa possibilitar às vítimas de golpes, independente dos valores, que tenham tempo hábil a fazer o bloqueio e ter efetividade para acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) junto às instituições bancárias.

Conforme Fossá, o PIX se tornou um meio de pagamentos muito utilizado, já ultrapassando em pouco tempo outras tecnologias, como cheques, boletos e cartões de crédito e débito, sendo o serviço de pagamento instantâneo já supera outros meios de pagamentos, como DOC e o TED. “Por facilitar a transferência de dinheiro, o PIX também facilitou a transferência fraudulenta de diversos golpes, divulgados pela mídia como ‘golpes do PIX’, pois utilizam a ferramenta”, disse.

Fossá explicou que o pedido visa evitar a prática delituosa e otimizando o trabalho das polícias judiciárias, a judicialização, e além do mais importante, preservar a renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas, garantindo movimentos da economia no local de onde foi percebida a renda. O pedido será enviado aos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto; da Câmara, Arthur Lira; e o Senado Federal, Rodrigo Pacheco.

Entre os principais golpes aplicados utilizando o PIX estão do WhatsApp clonado; atendimento bancário falso; o Bug do PIX; o QR Code falso; Urubu do PIX; Golpe da Mão Fantasma; Golpe da Novinha; Golpe do Gerenciador Financeiro, além de muitos outros, como dos golpes dos falsos leilões e dos anúncios falsos de plataformas de vendas, como OLX, Facebook Marketplace, etc. “O PIX também proporcionou os ressurgimentos dos sequestros-relâmpago”, comentou Fossá.

O parlamentar lembrou que o Banco Central, em agosto de 2021, anunciou várias medidas de segurança no aplicativo, dentre as quais limite para transferências realizadas à noite e que já é possível pedir reembolso do valor transferido, caso comprovada a fraude, pelo MED, quando a vítima do golpe deverá registrar pedido de devolução na instituição bancária em até 80 dias da realização do PIX. Porém o MED apresenta algumas limitações, por isso, o pedido apresentado.

O MED somente é viável quando o dinheiro permanece na conta destino, o que não ocorre na maioria dos casos desses crimes cibernéticos, onde os autores do ato ilícito ao receberem, de imediato já “pulverizam” em outros PIX e/ou contas de coautores e que, por sua vez, também “pulverizam” no mesmo modus operandi, transformando a soma ao final em criptomoedas, e a única alternativa está na aplicabilidade das medidas assecuratórias pelas polícias judiciárias.

“Os elevados índices de crimes/golpes via PIX, lesando várias pessoas físicas e jurídicas, causa além de grande prejuízo financeiro, também grande abalo emocional, muitas vezes levando as vítimas ao extremo do sentimento de impotência pela não recuperação de seus valores, e que em casos diversos, várias vítimas, seja por vergonha de ter caído no golpe (muitas vezes nem relatam) ou até mesmo pelo alto valor perdido, atentaram contra a própria vida”, disse Fossá.

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