O Projeto de Lei prevendo concessão de aparelhos digitais para medição e controle de glicemia foi aprovado pelo Poder Legislativo de Chapecó no dia 13 de novembro. A iniciativa, de autoria do vereador Cleber Fossá (MDB), foi então encaminhado para o Poder Executivo, porém, como acabou não sendo sancionado dentro do prazo regimental, o presidente da Câmara Municipal, vereador André Kovaleski (PL), promulgou o Projeto. Com a promulgação, a lei entra em vigor.
O texto aprovado e promulgado estabeleceu que os aparelhos digitais para medição e controle de glicemia serão concedidos para crianças e os adolescentes com renda de até cinco salários-mínimos diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1, tendo preferência as diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em qualquer um de seus níveis ou ainda para Pessoa com Deficiência (PCDs). Todo o controle deverá ser realizado pela Secretaria de Saúde de Chapecó.
Saiba mais sobre o Projeto de Lei
A lei também determina que a solicitação deverá ser feita de maneira formal junto às unidades de saúde de Chapecó. Além disso, a justifica é de que o controle glicêmico e a sua monitoração são fundamentais para qualquer tratamento referente a diabetes, e principalmente quando se trata da diabetes do tipo I, salientando ainda que esta doença é mais frequente em crianças e adolescentes, uma vez que o controle metabólico diminui e até retarda complicações crônicas.
O vereador Cleber Fossá faz uma comparação em relação a pacientes e suas respectivas faixas etárias. “Para os adultos acometidos por esta doença já é considerada uma prática bem árdua em repetir várias vezes ao dia os procedimentos de coleta de sangue por meio de picadas em seus dedos, imaginem o real sentimento para as nossas crianças e adolescentes”, disse Fossá. “O aparelho fornece as taxas de glicemia em dispositivo portátil como leitor digital”, afirmou.

Deixe um comentário