O vereador Cleber Fossá (MDB) apresentou, e teve aprovada pela Câmara Municipal de Chapecó, moção de apelo para que seja deliberada a aprovação da emenda 8 à PEC 18/2025 pela Comissão e pela Câmara de Deputados. Referida emenda busca incluir no texto regras relativas à aposentadoria e previdência dos profissionais da segurança pública, reconhecendo de forma explícita os direitos à integralidade e paridade dos proventos de aposentadoria para os policiais da segurança pública civil.
A integralidade e paridade dos proventos de aposentadoria são destinados aos policiais civis, penais, federais, rodoviários, guardas municipais, agentes socioeducativos e outras categorias da segurança. A Emenda Constitucional 103/2019 suprimiu direitos históricos – especialmente a integralidade e a paridade – criando distorções profundas entre policiais que exercem a mesma função, submetem-se aos mesmos riscos e atuam dentro da mesma carreira, mas recebem tratamentos jurídicos distintos.
Conforme Fossá, essa quebra de isonomia afetou diretamente milhares de Policiais Civis em todo o Brasil, incluindo as turmas da Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) admitidas após setembro de 2016, que perderam direitos fundamentais sem qualquer alteração de atribuições, responsabilidades ou riscos funcionais. “A PEC 18/2025, tramitando no Congresso Nacional, representa oportunidade decisiva de corrigir injustiças previdenciárias no âmbito da segurança pública”, disse Cleber Fossá.
Para o vereador, a PEC 18/2025 necessita ser aprimorada para garantir proteção integral a todos os policiais, independentemente da data de ingresso na carreira. “A Emenda 8 à PEC 18/2025 resgata o mais essencial dos direitos dos profissionais da segurança pública, que é integralidade e paridade na aposentadoria, restaurando justiça, isonomia e coerência jurídica dentro das carreiras policiais, sem qualquer marco temporal excludente”, afirmou Fossá, apontando ainda mais benefícios da emenda.
A emenda 8 também assegura a pensão por morte integral e vitalícia ao cônjuge ou companheiro (a) de policial falecido em serviço e/ou em decorrência de sua atividade, garantindo proteção mínima à família daqueles que perderam sua vida em defesa da sociedade. “Tais garantias previdenciárias não representam privilégio, porém, justiça compensatória pelos riscos inerentes à profissão, conforme já reconhecido em outros instrumentos legais e que tratam da proteção de servidores”, finalizou Fossá.

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