O vereador Cleber Fossá apresentou moção de apelo solicitando o avanço das propostas legislativas que buscam extinguir obrigatoriedade de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para profissionais que atuam habitualmente em outros estados. A iniciativa pretende reduzir custos e exigências administrativas à advocacia, além de modernizar as regras que regulamentam o exercício profissional em âmbito nacional, acompanhando as transformações tecnológicas vigentes.
Atualmente, conforme o artigo nº 10, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que passa a exercer habitualmente sua profissão em território de outra Seccional, deve providenciar a inscrição suplementar. A habitualidade é caracterizada quando há intervenção judicial que exceda cinco causas por ano em uma unidade da Federação. Exigência pode representar despesas adicionais e, ainda, procedimentos burocráticos para profissionais que atendem clientes em diferentes estados.
Na avaliação de Fossá, a regra merece ser reavaliada diante das mudanças ocorridas na prestação dos serviços jurídicos. Hoje, a digitalização dos processos judiciais, a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realização de audiências por videoconferência, e o atendimento remoto ampliaram as possibilidades das atuações dos advogados para além das fronteiras estaduais, tornando cada vez mais comum os acompanhamentos de demandas, ações e processos em diferentes regiões do Brasil.
A inscrição suplementar pode gerar ainda custos com anuidades e outras obrigações administrativas, especialmente para advogados que atual de forma autônoma, aos profissionais em início de carreira e também a pequenos escritórios. Conforme Fossá, a proposta busca simplificar todas as exigências e facilitar a atuação interestadual, entretanto, sem afastar a fiscalização ética ou disciplinar exercida pela OAB e também sem comprometer as proteções dos cidadãos que utilizam os serviços jurídicos.
Para o vereador, o tema tem relevância para Chapecó e região Oeste de Santa Catarina, que mantêm relações econômicas e sociais com municípios do Paraná e do Rio Grande do Sul. “Essa integração regional favorece a atuação dos profissionais em várias unidades da Federação, seja em atendimento a empresas, seja a representação de pessoas físicas em processos e outras demandas jurídicas”, disse Fossá. “Defendo que o debate sobre este importante tema avance no Congresso Nacional”, afirmou.
Fossá ressaltou o Projeto de Lei nº 1.059/2023 como uma oportunidade para o Congresso Nacional debater a atualização das normas aplicáveis à advocacia. A iniciativa solicita que as propostas sejam apreciadas e avancem na tramitação, permitindo discussões da necessidade de adequar as exigências profissionais à realidade atual, marcada pela mobilidade e no uso crescente das ferramentas digitais. A solicitação considera também os princípios constitucionais relacionados ao exercício profissional.
A Constituição Federal reconhece, no artigo 133, a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, enquanto o artigo 5º, inciso XIII, assegurou o livre exercício de qualquer trabalho, ofício e/ou profissão, observadas as qualificações estabelecidas em Lei. A revisão da exigência, portanto, é apresentada como possibilidade de buscar maior proporcionalidade nas obrigações administrativas e conciliar a simplificação burocrática, a redução de custos e a liberdade de atuação profissional.

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